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ANTT autoriza desapropriar imóveis para a “Estrada de Ferro JK”

Construção de ferrovia pretende ligar barra de são Francisco (ES) a Brasília; a Petrocity Ferrovias recebeu o aval da agência. 


A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorizou nesta 4ª feira (4.dez.24) a desapropriação de imóveis para a construção da “Estrada de Ferro JK” (EF-0300, para ligar Barra de São Francisco (ES) Á Brasília.


Com a Decisão, a Petrocity Ferrovias poderá começar o processo de implantação dos 1.188 km estabelecidos no anteprojeto de engenharia. Leia a integra do documento (PDF – 35 Kb).


A agência concedeu autorização que, com base nos estudos prévios, define a área dos bens imóveis e poligonais de utilidade pública necessária para a passagem de trilhos.


O documento informa que a declaração de Utilidade Pública não isenta a empresa autorizada dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações junto aos órgãos competentes da administração pública para a realização das obras.


O documento informa que a declaração de Utilidade Pública não isenta a empresa autorizada dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações junto aos órgãos competentes da administração pública para a realização das obras.

Até agosto de 2024, o governo federal já havia autorizado 24 empresas a construírem 45 ferrovias privadas desde 2021. Naquele ano, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) lançou o Pró-Trilhos (Programa de Autorizações Ferroviárias), com a possibilidade de empresas solicitarem aval para ter estradas de ferro

próprias com licenças de 99 anos.

A avaliação da gestão atual é que o programa da era Bolsonaro foi feito às pressas. O Ministério dos Transportes quer avançar com a regulação de aspectos do programa antes de dar o sinal verde aos projetos.

Há outro fator, que é a falta de simpatia ao modelo dentro do governo Lula. O ministro dos Transportes, Renan Filho, já chamou os projetos de “ferrovias de

papel”.


DIFERENÇA ENTRE CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO:

  • concessão: a ferrovia é pública, mas cedida por um determinado prazo para operação de uma empresa. É feito por leilão. Ela se compromete contratualmente a fazer investimentos, é obrigada a dar direito de passagem e a pagar outorga ao governo; 

autorização: a ferrovia é privada, com licença por 99 anos que pode ser renovada. Não há leilão. A empresa é livre para fazer investimentos e não fica obrigada a dar direito de passagem em sua via a outras empresas.




 
 
 

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